quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Graffiti é arte e não crime!


Altera o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário